OAB repudia projeto que pretende interferir nas contribuições
Brasília, 1°/06/2004 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou indicativo pela rejeição do projeto de lei de autoria do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende fixar valores máximos das contribuições dos inscritos à instituição. A posição da entidade foi adotada em defesa de sua autonomia e independência, uma vez que o projeto foi considerado uma tentativa de interferência direta. O projeto de lei do parlamentar paulista pretende alterar o artigo 46 da Lei n° 8.906/94 (Estatduto da Advocacia e da OAB), que trata da cobrança de contribuições dos inscritos na OAB. A mobilização da entidade pela rejeição ao projeto foi proposta inicialmente pelo presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e reforçada pelos conselheiros federais pelo Piauí, tendo recebido apoio maciço dos demais conselheiros da entidade. “Não é demais ressaltar que, apesar da evidente natureza de serviço público prestado pela OAB, os recursos que arrecada não provêm dos cofres públicos, mas única e exclusivamente de seus integrantes, os advogados e estagiários devidamente inscritos”, observou o relator da questão no Colegiado, conselheiro federal pelo Mato Grosso, Wladimir Rossi Lourenço, também diretor-tesoureiro da OAB nacional. Para o relator, a proposta do deputado não se coaduna com as funções de defesa das instituições que são exercidas pela OAB, sendo ainda incompatíveis com sua autonomia financeira e política, “ao condicionar a fixação das anuidades e preços dos serviços à autorização legislativa específica”. Apoiado pelo Conselho Federal da entidade, ele criticou também a idéia de uniformização ou padronização das contribuições, explícita no projeto de Mendes Thame. Para ele, a proposta não considera as diversidades regionais do País – e a OAB é federativa, lembra – nem a situação financeira de cada uma das Seccionais estaduais, aí incluídos número de inscritos, dívidas, inadimplência e outros dados. “Ledo engano supor que a uniformização das anuidades e taxas de serviços, em absoluta desconsideração das particularidades regionais, aliviarão o índice de inadimplência”, sustenta Wladimir Rossi Lourenço, ao contestar um dos argumentos do projeto de lei que recebeu o repúdio da OAB.