OAB segue pioneirismo de Mato Grosso do Sul e pode contestar pensões de ex-go

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seguindo o pioneirismo da Seccional de Mato Grosso do Sul, que se levantou contra a pensão vitalícia dada a ex-governadores requerendo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), deve adotar procedimento semelhante contra outros estados que também concedem o benefício a seus ex-governantes. A Adin que questiona a pensão do ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos encontra-se em tramitação do Supremo Tribunal Federal (STF), com a retomada de julgamento prevista para o próximo mês.
O julgamento foi iniciado em abril e acabou sendo suspenso diante do pedido de vista do ministro Eros Grau, após o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que julgava procedente a ação da OAB, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence.
A decisão da OAB-MS, que requereu ao Conselho Federal a propositura da ação contra a pensão, está provocando um “efeito cascata” junto a outras seccionais do País, que também poderão solicitar a propositura de Adin contra benefícios dados aos ex-governadores dos seus respectivos Estados. A OAB Nacional já está colhendo a manifestação das diretorias das seccionais, quanto a instauração do procedimento. O requerimento de Adin foi feito por Fábio Trad, no início do ano, ao então presidente do Conselho Federal, Roberto Busato.
Além da medida iniciada pela OAB de Mato Grosso do Sul, contra pensão do ex-governador José Orcírio, o Conselho Federal também já ajuizou Adin contra benefício semelhante concedido a ex-governadores do Amapá. Por meio de sua assessoria jurídica, a OAB Nacional pode adotar medida idêntica contra ex-governadores de mais 10 estados – Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – que recebem pensão.
Adin de Mato Grosso do Sul – O corte da pensão ao ex-governador José Orcírio, em razão de sua inconstitucionalidade, obteve parecer favorável da Advocacia Geral da União (União) e Procuradoria Geral da República (PGR), além do votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal. Até agora, somente a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, como responsável pela aprovação da pensão, por ela denominado de “subsídio”, defendeu a constitucionalidade do benefício.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.
Agora, avançando em seu posicionamento, Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul quer apurar também a legalidade da concessão do benefício aos governadores anteriores – Wilson Barbosa Martins, Ramez Tebet (falecido), Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda.
Segundo o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a Seccional já encomendou análise da constitucionalidade da matéria e nomeou o advogado André Luiz Borges Neto para emitir parecer técnico sobre os documentos. O constitucionalista tem até 30 dias para apresentar o estudo. “O objetivo da OAB é fazer uma análise técnica imparcial da natureza constitucional da matéria que concedeu a pensão vitalícia aos ex-governadores”, esclareceu Fábio Trad.