OAB: sigilo deve ser quebrado em indícios fortes de corrupção
“ Uma Comissão Parlamentar de Inquérito para obter sucesso nas investigações tem que ter liberdade total de ação. Mas,para ter respeito da população, para que tenha dignidade, tem que usar a autorização dada pela justiça para quebra do sigilo apenas quando existir um forte indício contra aquele que esteja sendo investigado”. A afirmação é do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, ao comentar ontem (8) a decisão da CPI do Banestado de quebrar o sigilo bancário de vários banqueiros e executivos do mercado financeiro . O acesso às informações do fisco foi facultado à CPI com base no requerimento 233, apresentado em agosto do ano passado pelo relator da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), com o aval do presidente da comissão, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). O requerimento é , na verdade , uma espécie de autorização “guarda-chuva”. Considerado de caráter genérico, o documento aprovado pelo senador Antero Paes de Barros permite “a quebra do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas no CD-ROM que contém todas as operações de remessas de recursos para o exterior por meio de contas CC5, encaminhado pela CPI à Receita Federal”. Segundo o presidente nacional da OAB, “ uma CPI não pode, justamente por ser um instrumento com amplos poderes de investigação, sem motivo, quebrar as garantias individuais e sigilo do cidadão.Esse direito está assegurado pela Constituição ”.