Obrigatoriedade do SEEU é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar para suspender dispositivos da Resolução nº 280/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigavam a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções criminais. A decisão desta segunda-feira (16) é do ministro Alexandre de Moraes e foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Assembleia Legislativa (AL) de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de SP, a AL alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentava, também, violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação.
“Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.”
Plataforma de Justiça Digital
No último dia 11, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição de Ação Cível Originária (ACO) nº 0002582- 36.2019.2.00.0000 ao ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a existência de prevenção. Segundo o TJMS, a ACO, ajuizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, questiona deliberação do CNJ sobre contrato firmado pela Corte paulista com a empresa Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital.
Inicialmente, a ação foi distribuída livremente para o ministro Celso de Mello, que suscitou a existência de prevenção, com a proposta de distribuição ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI que trata da obrigatoriedade de uso do SEEU. “A partir da comunhão de causas de pedir e do objeto mediato dos feitos, verifica-se, in casu, que a ADI 6.259 e a ACO 3.315 apresentam peculiaridades aptas ao seu enquadramento dentre as hipóteses de prevenção previstas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STF. Consectariamente, considerando que a ADI 6.295 foi inicialmente distribuída à relatoria do Min. Alexandre de Moraes, impõe-se a redistribuição desta ACO”, afirmou o ministro Luiz Fux.