Ordem pede providência ao TJ sobre validade de comprovante de pagamento
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A OAB/MS solicitou providências ao TJ/MS (Tribunal de Justiça) com relação a aceitação apenas do comprovante de pagamento original das custas e preparo judicial para validação e certificação do pagamento. De acordo com o Provimento nº 64, artigo 43 do Tribunal: Nos processos eletrônicos a comprovação do recolhimento de custas se dará com a apresentação da guia e do comprovante de pagamento de forma digitalizada e, no prazo de cinco dias, os originais devem ser apresentados em cartório para a confirmação do pagamento.
“Evidente que a exigência é totalmente absurda. Se o processo virtual foi criado para facilitar a vida de todos e dinamizar os processos, exigir a juntada da guia original é no mínimo um retrocesso gritante”, relatou o advogado Carlos Marques, que solicitou a OAB/MS alteração do texto. Para o advogado a norma tem embutido ainda o conceito de que o advogado não é confiável e pode juntar guias não verdadeiras.
O assessor jurídico da Seccional, Luiz Gustavo Lazzari, explica que os pedidos de providências foram instaurados pela presidência da Ordem e o Tribunal se posicionou favoravelmente. “Recentemente fomos informados pela presidência do TJ/MS, que os problemas serão resolvidos até o mês de julho deste ano, quando será implantado o processo digital no TJMS, otimizando o trabalho de todos os advogados”, afirmou Lazzari.