Pablo Stolze explica sobre “Paternidade Socioafetiva” em palestra na Conferência

Os painéis da manhã desta sexta-feira (9), da XIV Conferência Estadual da Advocacia foram muito produtivos para os advogados que compareceram no auditório do Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo. Às 9h30, dentro da programação do evento, o Juiz do Tribunal de Justiça, Pablo Stolze mobilizou a plateia.
Com o tema “A Paternidade e a Evolução da Jurisprudência Brasileira”, o palestrante disse que uma das maiores dificuldades do tema é que a análise tem de partir da pessoa/filho (a) e não apenas só da figura pai. “O grande desafio da tese é verificar se no caso concreto existem elementos que permitam ao juiz, reconhecer essa construção da paternidade sócioafetiva, não é algo tão simples, ela pode derivar da manifestação da vontade, do maior interessado que é o filho, no caso”.
Segundo Stolze, o movimento da Paternidade Socioafetiva ainda é novo e veio com mais força em meados dos anos 2000. Em tese ele explica que a paternidade socioafetiva é como a própria expressão sugere: no afeto. “É chamada paternidade de criação ou de coração, aquela situação que a pessoa cria outra por uma vida, e o Direito percebeu, ele foi sensível a esse fato social, muito comum no Brasil, para reconhecer que em certas situações, oficialmente o Estado Brasileiro pode reconhecer esta pessoa que construiu esse vínculo como pai”, argumentou.
O juiz ressaltou ainda a visão do Supremo Tribunal Federal em relação ao assunto. “Não há como uma doutrina sustentável, uma prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica, mas uma concomitância. O STF entendeu, por exemplo, Maria foi gerada por Pedro, que registrou Maria e abandonou a filha. Nunca quis saber da filha. Ao longo de 30 anos, Maria foi criada por Francisco, seu padrasto, seu verdadeiro pai, que te deu amor, até então a doutrina sustentava que ela poderia ingressar em juízo e haver decisões, para cancelar o registro biológico e só manter do pai afetivo. O supremo afixou a ideia de que passa pela decisão de Maria, fazer prevalecer o nome do afetivo e cancelar o biológico ou se ela quiser, mesmo não tendo mantido relação de afeto com o Biológico, ela pode manter o nome dos dois – caracterizando a multiparentalidade”, pontuou.
O Conselheiro Estadual da OAB/MS Regis Santiago, a Conselheira Estadual da OAB/MS Eliane Potrich e o Conselheiro Federal da OAB/MS Gustavo Gottardi foram os debatedores da mesa.
Ao final da palestra, o juiz autografou suas obras.