Pena para crime contra juiz e policial pode aumentar
A pena para homicídio cometido contra autoridade policial, integrante do Ministério Público ou magistrado pode aumentar de 1/3 para metade. A medida, prevista no Projeto de Lei 441/2003, de Rubinelli (PT-SP) e outros deputados, também atinge os crimes em que a vítima é agente público que detenha funções de prevenção, combate e julgamento de crimes, e de fixação e execução de penas criminais. A proposta, que altera o Código Penal, tramita apensada ao PL 862/03, do Senado Federal, que aumenta de 30 para 40 anos a pena privativa de liberdade e estabelece como circunstância qualificadora os crimes contra agentes do Estado no exercício do cargo ou função. Para as tentativas de homicídio, a previsão é de que a pena ficará a critério da autoridade judiciária. AUMENTO DA VIOLÊNCIA Rubinelli cita o atentado que matou o juiz-corregedor dos Presídios da região de Presidente Prudente, José Antonio Machado Dias, em São Paulo, como mais um caso de homicídio contra autoridade pública. “A morte do juiz só vem demonstrar que o problema da violência em São Paulo e no resto do Brasil é mais grave do que se imagina e requer, na mesma proporção, medidas sérias e eficazes”, justifica o deputado. O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde ainda não tem relator. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Por Márcia Schmidt/ RO