Pena para crime de pirataria pode aumentar
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que aumenta a pena para o crime de pirataria de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de computador e aplicativos. A proposta modifica dispositivos do Código Penal que tratam dos crimes contra a propriedade intelectual. A atual legislação prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, para quem violar direitos autorais por meio da reprodução total ou parcial, com intuito de lucro, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor. O projeto eleva a pena para detenção de dois anos e dois meses a quatro anos, além de multa no valor de R$ 10 mil a R$ 50 mil; e acrescenta a modalidade de videofonograma na lista das violações. O projeto também altera a lei que protege a propriedade intelectual sobre programas de computador. Atualmente, a reprodução de programa de computador, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou seu representante, sujeita o infrator a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Pela proposta do deputado, a detenção será de dois anos e dois meses a quatro anos, além de multa; e a lista de violações passa a incluir a reprodução de ambiente e aplicativo. Dispositivos dos Códigos de Processo Penal e de Propriedade Industrial, e da Lei de Direitos Autorais, também são alterados pela proposta. Inspiração em CPI Ex-relator da CPI da Pirataria, Leonardo Picciani afirma que o projeto atende a sugestões da comissão. “Com o trabalho da CPI, surgiu a necessidade de se adequar a legislação em vigor, tanto no aspecto material quanto no processual”, afirma o deputado. Depois de ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde tem como relatora a deputada Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ), a matéria será apreciada pelo Plenário. Reportagem – Daniel Cruz Edição – Rejane Oliveira