Notícias
Poder Judiciário de MS perde mais de 40,7 milhões
A OAB/SP encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para aumentar a parcela dos Judiciários Estaduais nos recursos destinados aos gastos com pessoal de 6% para 8% nos orçamentos. Para o presidente do TJMS, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, “O aumento do repasse será importante para o Judiciário de todo o país que terá mais recursos para investir em infra-estrutura”. Atualmente, o tribunal utiliza recursos do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc) e do spread da Conta Única para possibilitar novos investimentos como construção de fóruns, ampliação de varas, contratação de mais servidores, informatização, aquisição de softwares e equipamentos que possibilitem a tão exigida celeridade processual. Essas importâncias também constituem receita para a manutenção e custeio do Poder Judiciário. Da mesma forma entende o presidente da OAB-MS, Dr. Geraldo Escobar, quando afirma que um dos fatores que gera a morosidade do processo é a falta de estruturas física, material e pessoal do Poder Judiciário. “Apóio a proposta da OAB/SP que visa a aumentar a parcela do judiciário nos recursos destinados pelos orçamentos estaduais desde que obrigatório o aumento da estrutura judiciária”, ressalta. O advogado tributarista, Vladmir Rossi Lourenço, esclarece que não é correta a fixação de um valor máximo na LRF (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000) e vai além, defendendo que deveria haver uma fixação mínima na referida lei e, anualmente cada tribunal, deveria por iniciativa exclusiva e própria, determinar o percentual necessário para o próximo ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “O limite fixo e único, como ocorre atualmente, gera situações de perplexidade orçamentária, pois em alguns tribunais pode sobrar recursos e em outros ocorre a falta de verba para primeiras necessidades, como é o caso de ampliar o acesso à Justiça ao cidadão”, destaca o advogado. A LDO é uma lei anual que prevê as metas e prioridades da administração e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.