Poder Judiciário determina que acordos coletivos sejam feitos na presença de advogados

Decisão ocorre alguns dias após manifesto feito à sociedade pela Seccional MS
Após manifesto feito à sociedade pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), divulgou portaria nesta segunda-feira (10), com determinação de que acordos coletivos devam ser realizados na presença de advogados.
No dia 28 do mês passado, a OAB/MS havia feito a recomendação sobre a importância da presença de advogados no fechamento de acordos de planos econômicos e destacado que a anuência poderia acarretar em consequências futuras, inclusive, na cobrança de honorários advocatícios.
A nota havia sido feita em razão da publicação da portaria 85/2019, expedida pelo Nupemec, que colocava fim às demandas individuais e coletivas referentes aos expurgos inflacionários, da realização de acordos sem mencionar a presença dos respectivos advogados das causas, o que viola as prerrogativas da advocacia.
Nesta segunda-feira, portaria de nº 97/2019 altera dispositivos da Portaria 085/2019, de 21.05.2019 que dispõe sobre a Semana da Poupança – Expurgos Inflacionários nas contas de poupança. Nela, consta a determinação de que “o poupador não poderá firmar a adesão na ausência de advogado”.
Clique aqui para ver a íntegra da portaria que consta a partir da página 6, do Diário da Justiça.