Polêmica sobre lugar do MP nas salas de audiência vai parar no STF
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal.
Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".
De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. "A prerrogativa coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP", afirmou.
Segundo o advogado, "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário".
O advogado ressalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.
Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. "Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra ‘Público’ e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos", escreveu em seu voto.
Fonte: conjur.com.br
Discussão antiga
A discussão por uma posição equilibrada dentro da arquitetura das salas de audiência e júris mobiliza advogados e defensores públicos em todo Brasil. Todos aguardam um posicionamento do STF, que analisa o pedido de paridade feito pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum.
Em julho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) já havia encaminhado um ofício ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, solicitando a remoção do assento destinado ao promotor de justiça ou a possibilidade da defesa se acomodar ao lado esquerdo do magistrado e presidente do Tribunal em situação de igualdade com o parquet.
Conforme o documento, o posicionamento da defesa num plano diferente do Ministério Público, seja inferior ou distante do magistrado, afronta o princípio da paridade de armas no processo, sendo imprescindível (re)estabelecer a igualdade.
O pedido baseia-se no art. 6º da Lei 8.906/94, que estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público devendo todos se tratarem com consideração e respeito recíprocos.
Assim, a OAB/MS requer que seja corrigido todo e qualquer tipo de distinção em favor de uma das partes, a começar pela posição que se encontra no local de julgamento.