Portaria N.º 875, de 06 de maio de 2005 do TRF - 3ª Região
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito das Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido na Sessão realizada em 06 de maio do corrente, no sentido de determinar a migração dos dados processuais do S3R e consequente retorno ao sistema anteriormente utilizado na Justiça Federal da Terceira Região (Mumps), RESOLVE: Art. 1º Suspender, no período de 09 a 13 de maio de 2005, os prazos processuais nas Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Art. 2º Os Juizados Especiais Federais da Terceira Região funcionarão normalmente no período mencionado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIVA MALERBI Presidente do TRF-3ª Região