Prazos processuais na Justiça Estadual ficam suspensos até 20 de janeiro

Portaria assinada pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul João Maria Lós, no ano de 2016, suspende os prazos processuais de qualquer natureza, cível e criminal, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Conforme o documento, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Nesse período, advogados (as) poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias (observadas as restrições sanitárias e as Portarias que disciplinam o atendimento presencial).
O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
De acordo com o TJMS, a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do andamento dos processos e atendimento ao público. Assim, nesse período, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria Nº 1.028, de 15 de dezembro de 2016.
Texto: Laura Holsback