Presidente da OAB/MS faz requerimento ao CFOAB sobre cobrança de ISS
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O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, solicitou ao Conselho Federal da OAB atuação frente às administrações municipais, via Seccionais, quanto à cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) das sociedades de advogados que aderiram ao Simples Nacional. Em Campo Grande, a OAB/MS apresentou à Procuradoria Geral do Município solicitação para reavaliação da cobrança do imposto.
Júlio Cesar explica que em 2009 a 1ª Vara Federal de Campo Grande assegurou a todas as sociedades de advogados o direito de recolher o ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa e anual, de acordo com o número de profissionais habilitados que integram seu corpo social. No ano passado, os profissionais do Direito tiveram outra conquista com a Lei Complementar nº 147/2014, que proporcionou às sociedades advocatícias optarem pela tributação do Simples Nacional, representando uma grande redução da carga tributária para as empresas. Porém, as sociedades que optaram pelo Simples passaram a recolher uma porcentagem de alíquota sobre sua receita bruta.
Apesar das definições, a fiscalização municipal entende que as sociedades que aderirem ao Simples não poderão mais pagar o ISSQN fixo. “O município quer que os advogados recolham o ISS junto com os demais tributos, tendo como base de cálculo a receita bruta e a alíquota correspondente à referida receita”, explicou na ocasião da reunião com a Procuradoria do município, a presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Claine Chiesa.
Para o presidente da OAB/MS, não pode haver um retrocesso quanto a cobrança do imposto. “Os advogados não podem ser penalizados com o pagamento aleatório. As regras já estão definidas, ainda mais com a adesão ao Simples Nacional”, afirmou. Todas essas questões foram levadas ao procurador Fabio Castro Leandro, ponderando a possibilidade da adesão ao Simples não afastar o pagamento fixo do ISS, mesmo que para isso, seja preciso alterar a legislação municipal.