Presidente de Comissão ministra palestra em instituição de ensino sobre Mediação na Advocacia

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Em evento realizado pelo Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá com Ciclo de Palestras para homenagear o Início do Semestre e o Dia do Advogado, a Presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Jane Lúcia Medeiros de Oliveira, participou como palestrante com o tema “Os impactos da Mediação na Advocacia”. O evento foi nesta quinta-feira (8).

Ao discursar para estudantes, docentes e demais operadores do direito, a Presidente Jane Lúcia destacou a importância da atuação conjunta entre a OAB/MS e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) para reverberar os métodos adequados de solução de conflitos e a capacitação dos Advogados em prol do conhecimento da legislação específica sobre Mediação, principalmente sobre o procedimento relacionado às sessões/audiências de mediação.

Tanto o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável para a administração da Justiça. Também não há dúvidas sobre o papel relevante que os advogados podem exercer nas sessões de mediação. Mas, apesar de muitos advogados já atuarem de forma cooperativa e colaborativa, ainda precisam avançar em busca da pacificação mais ampla.

“Diante do novo cenário que incentiva a mediação como método de resolução de conflitos, é crucial formatar uma advocacia que esteja pronta para assessorar aqueles que fazem essa opção. O CPC estabelece que em audiência de mediação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores e, esta é uma defesa que a OAB/MS vem pedindo para ser estritamente observada, pois prestar orientações jurídicas sobre o tema durante a sessão de mediação é papel exclusivo do advogado, já que mediadores não podem fazer quaisquer esclarecimentos legais durante a sessão, ainda que tenham conhecimento jurídico e formação em direito”, destaca Jane.

Ainda conforme a Presidente da Comissão, o papel do advogado é extremamente importante neste contexto. “É ele que tem o contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação — especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo”, enfatizou.

Jane explicar que o advogado preparado para a sessão de mediação tem uma função tão relevante quanto aquele que atua de forma tradicional nos processos judiciais. Entretanto, a performance deve ser diferente. Mas, na prática, alguns advogados ainda precisam de uma integralização normativa quando se trata de mediação, conciliação ou advocacia colaborativa. É importante que seja colaborativo e não combativo como acontece nas ações judiciais. “Para se ter uma ideia, o advogado já pode ser colaborativo quando o mediador faz a declaração de abertura na sessão. Os envolvidos, geralmente tensos, são informados como funciona a mediação e as demais regras para uma boa condução do trabalho que será desenvolvido. Neste momento, as partes são protagonistas. São elas que relatam os fatos para o mediador, ao contrário do que acontece em uma audiência judicial. Se o advogado aproveita o momento para escutar ativamente as explicações e os relatos das partes, já ajuda a criar um ambiente de tranquilidade. Isso mesmo quando as partes já estão acordadas e, em tese, pacificadas. Afinal, a mediação não trabalha somente o acordo e sim interesses e sentimentos com foco prospectivo”, frisou.

Para a Coordenadora do Curso de Direito, Samya Abud, o principal objetivo da mediação é a facilitação do diálogo entre as partes para resolver a questão em jogo. É na mediação o local propício para o restabelecimento da comunicação — que em algum momento foi rompida — e para uma reaproximação. É neste sentido que os mediadores trabalham. Quando advogados chegam desarmados e colaborativos para a sessão de mediação, esse trabalho tem mais chances de evoluir e chegar a um desfecho esperado por todos: o da pacificação social e, consequentemente, o do acordo. Afinal, trabalham todos em equipe. E, mesmo se não houver acordo, a mediação terá cumprido seu papel se a tensão entre as partes for ao menos reduzida na ocasião ou futuramente.

Ainda conforme Jane, quando o advogado se mostra extremamente litigioso na mediação e se comporta como se estivesse na frente de um juiz ao tentar convencer e mostrar quem tem razão, os conflitos tendem a aumentar. O caminho, então, será o do processo — que como todos sabem é muito desgastante para as partes. Entretanto, há casos em que este caminho realmente é inevitável.

“Com o advento da Lei de Mediação (lei 13.140/2015) e do novo CPC (lei 13.105/15) que incentiva o método, a mediação ganhou destaque e desde então, muito se fala das características do método, sendo possível destacar inúmeros benefícios aos envolvidos, que vão da celeridade à transformação das relações”, finalizou.