Procuradora quer concurso público para funcionários da OAB
Brasília, 26/04/2004 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, entrega hoje (26) ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, relatório minucioso sobre a ação civil pública e por improbidade administrativa que está sendo movida contra aquela seção pelo Ministério Público Federal no Estado. Com a argumentação central de que a OAB “é uma autarquia”, o MPF ingressou na 2ª Vara Justiça Federal de Mato Grosso tentando obrigar a entidade a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Apresentada pela procuradora da Republica Águeda Aparecida Silva, a ação do Ministério Público Federal quer obrigar também o TCU a exercer a fiscalização sobre a OAB. Ela requer ainda a demissão de todos os funcionários da entidade no Mato Grosso – alega que precisariam ser contratados por concurso público – e a responsabilização, por improbidade administrativa, do atual e do ex-presidente da OAB-MT, Francisco Faiad e Ussiel Tavares, respectivamente. A linha de defesa da Seccional da OAB, segundo informou Faiad a Roberto Busato, é fundamentada em dois pontos: primeiro, sustenta que “a entidade não é autarquia, não havendo como ser, por tal razão, obrigada a realizar licitação ou concurso”. Além disso, observa que a OAB não se identifica com os conselhos de profissões regulamentadas e não recebe dinheiro público. No segundo ponto da defesa, salienta que não houve nas contratações dos servidores qualquer dano, o que de resto não é apontado na ação. Para o presidente da OAB-MT, a ação pode ser vista como “atitude retaliatória” do Ministério Público, uma vez que a OAB tem defendido o controle externo sobre esse órgão, no âmbito da reforma do Judiciário, assim como o defende para a Justiça. “A OAB não é órgão público, não tem qualquer verba pública, vive da contribuição dos advogados inscritos e já sofre um controle eficaz e democrático, que é o controle das urnas, pois seus dirigentes federais, estaduais e municipais são eleitos a cada triênio”, disse. Em relação ao atual e ao ex-presidente da OAB-MT, a ação propõe a condenação de ambos por crime de improbidade administrativa, argumentando que descumpriram a Constituição Federal ao contratar funcionários sem concurso público. Pede ainda que eles restituam aos cofres públicos todos os salários pagos pela entidade aos funcionários, além de multa de 100 vezes o valor total da remuneração. Propõe ainda a cassação e inelegibilidade dos dois dirigentes. O presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, alertou que a ação de improbidade pode resultar em “graves prejuízos” profissionais a ele e ao ex-presidente, Ussiel Tavares. Eles ficam impedidos de participar, por exemplo, de licitação para contratação de escritórios de advocacia, situação em que é exigida a apresentação de certidão negativa da Justiça Federal. Como estão sendo processados por suposta autoria de crime de improbidade administrativa, a certidão negativa não é concedida (sai positiva), o que ocasiona os prejuízos.