Procuradoria da Fazenda Nacional torna pública condições para transação excepcional na dívida ativa
A Procuradoria da Fazenda Nacional em Mato Grosso do Sul torna pública edição da portaria PGFN nº 14402, de 16 de junho, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
A modalidade está disponível até o dia 29 de dezembro de 2020 e pode ser feita pelo portal ‘Regularize’ (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
De acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, a transação excepcional possibilita ao contribuinte pagar débitos inscritos na dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento. A negociação vale para dívidas de até R$ 150 milhões.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (67) 3318-7460. O horário de atendimento é das 8h às 12h.
Confira aqui a portaria.
Texto: Laura Holsback