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Procuradoria da República é contra pensão vitalícia a ex-governadores e dá pare
Thiago Gomes
A exemplo da Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da Seccional de Mato Grosso do Sul (AOB-MS), contra a pensão vitalícia a ex-governadores. O “subsídio” foi criado para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo, em especial a José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade.
O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, havendo previsão de julgamento já no próximo mês. A presidente da Corte Suprema, ministra Ellen Gracie, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, enviando ao processo a plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar. Isso assegura maior celeridade ao procedimento.
No final de janeiro, quando despachou a Adin, a ministra Ellen Gracie requereu informações à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou abertura de vista dos autos, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador geral da República. A Assembléia Legislativa sustentou a constitucionalidade do benefício por ela aprovado. Contudo, a Advocacia Geral da União manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela OAB, tendo agora a Procuradoria Geral da República dado parecer semelhante.
O presidente da OAB-MS, Fábio Trad (foto), informou que o parecer da PGR saiu no final da tarde de ontem (26/03), e que o seu conteúdo não foi diferente daquele que já era esperado pela Ordem, que sustenta a inconstitucionalidade da pensão. A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal. A entidade argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público e que conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.