Procuradoria-Geral do Município atende demanda da OAB/MS sobre exigência de procuração e reconhecimento de firma para o advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, encaminhou ofício à Procuradoria-Geral do Município requisitando expedição de orientação a todos os servidores da Administração Pública Municipal a respeito do direito de o advogado representar seu constituinte com apresentação de procuração por instrumento particular.
A Procuradoria-Geral do Município atendeu prontamente a demanda da advocacia, expedindo a orientação aos órgãos. “Considerando que em observância aos direitos inerentes ao advogado está o de representar seus clientes com apresentação de procuração particular assinada pelo outorgante, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Federal e artigo 654 do Código Civil, sem a necessidade de instrumento público de procuração, reconhecimento de firma ou abono de firma, inclusive com possibilidade de postular em juízo sem procuração quando comprovada urgência, de acordo com o artigo 5º, §1º, da Lei 8.906/94”.