Professor Doutor Olavo de Oliveira Neto lançou livro ‘O Poder Geral da Coerção’ na OAB/MS

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Na noite desta segunda-feira (11), o Professor Titular da PUC-SP e Juiz aposentado Olavo de Oliveira Neto proferiu palestra na Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul (OAB/MS), sobre seu livro ‘O Poder Geral da Coerção’. O Secretário-Geral Stheven Razuk e o Conselheiro Estadual Régis Santiago de Carvalho participaram da mesa de abertura.

O lançamento reuniu autoridades, o Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, o Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Fábio Rogério Rombi, o Juiz de Direito Ricardo Galbiati e advogados.

“Quero agradecer a presença de todos nesse evento de lançamento do livro do Professor Olavo Neto, magistrados e advogados. Uma grande honra tê-lo morando agora aqui no Estado. Fui aluno do Professor Olavo na PUC-SP. Sempre muito atencioso. Uma autoridade no Direito Processual Civil. São poucas pessoas que conseguiram se titularizar naquela universidade, tamanho prestigio da Escola. O Poder Geral de Coerção no Código de Processo Civil, uma clausula aberta para a magistratura adotar essa técnica de jurisdição que deve ter sido muito bem abordada em sua obra. Seja bem-vindo Doutor Olavo”, parabenizou o Secretário-Geral da OAB/MS Stheven Razuk.

O Conselheiro Estadual e Presidente da Academia de Direito Processual de MS Regis Santiago de Carvalho cumprimentou os presentes e agradeceu “a oportunidade de dividir a bancada com uma pessoa conhecida por todos, com uma trajetória exemplar, tanto na magistratura, como na docência. Também fui seu aluno na Graduação. Uma grande honra compartilhar esse momento com Doutor Olavo, recém-empossado na Academia de Direito Processual Civil de Mato Grosso do Sul”.

Sobre o livro ‘O Poder Geral da Coerção’, fruto de sua tese de livre docência, Professor Titular dos Cursos de Mestrado e Doutorado da PUC-SP, Olavo Neto começou citando a atualidade do tema e a falta de compreensão pelos Tribunais. “Com a alteração do Código de Processo Civil em 2015, nós tivemos uma abertura desse sistema, originalmente rígido, permitindo ao juiz conceder medidas diversas para efetivar o fazer e o não fazer. A partir do Código de Processo Civil há norma que permite o juiz aplicar na tutela executiva todas essas medidas coercitivas. Agora é possível ao juiz, também decretar outras medidas, não previstas em lei, mas que contribuam para que o devedor cumpra com a sua obrigação”.

Olavo explica que por vezes, a medida coercitiva não é uma medida condizente com o caso concreto. “Para alguns, não adianta fixar medidas como cassação de passaporte, mas aferir a necessidade e pertinência diante do caso concreto. Essa medida atinge quem tem patrimônio, quem viaja para o exterior. Outra medida que se discute muito hoje é a suspensão da habilitação. Quem não tem dinheiro, também não tem dinheiro para ter carro, ou seja, a medida é indiferente para ele”.

Há a necessidade de se obter uma efetividade, uma otimização da tutela executiva. Segundo ele, “o problema não é reconhecer a existência da clausula, o problema é delimitar. Há necessidade de estudar esse tema para saber quais são os requisitos a concessão da medida, as características deste poder, quais são os limites deste poder porque tem que ter limitações. Nenhum poder é limitado, porque deve haver uma adequação para não ter abuso”.