Projeto de Lei que efetiva contagem de prazos e possibilita vista dos autos é aprovado

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Projeto de Lei de autoria do Vereador Antônio Ferreira da Cruz Filho que inclui vista dos autos de processos administrativos fiscais é aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande.

O Projeto acrescenta parágrafo único ao Artigo 2° e 8° da Lei Complementar n° 2, de 15 de dezembro de 1992 – Código Administrativo de Processo Fiscal de Campo Grande, fazendo a inclusão de um direito já previsto aos advogados no inciso XV do Artigo 7° da Lei n° 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), de vista dos autos de processos fiscais.

O projeto visa corrigir uma falha legislativa de não permitir carga de processos administrativos fiscais neste município, bem como atender ao anseio da população campo-grandense de que os prazos fossem contados em dias úteis, como ocorre nos processos judiciais com o advento do Novo Código de Processo Civil.