Projeto dispensa citação em embargo de terceiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aguarda parecer do relator Ney Lopes (PFL-RN) ao Projeto de Lei 1282/03, do deputado Inaldo Leitão (PSDB-PB). A proposta dispensa a citação da parte contrária nos processos de impugnação de ato judicial (os chamados embargos de terceiros), exigindo apenas a intimação do advogado. O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, prevê que o advogado terá prazo de dez dias para contestar o embargo. O período passa a contar da entrega da intimação. Lembrando que a parte contrária já está representada na Justiça por seu advogado, o autor da proposta afirma que a dispensa da citação do embargado é uma medida de economia que dará celeridade aos processos. Como tramita em regime conclusivo, se for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto será encaminhado diretamente ao Senado. Reportagem – Rejane Oliveira Edição – Patricia Roedel