Projeto muda pena para falsidade ideológica
O Projeto de Lei 1490/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), altera o Código Penal para fixar em um ano de reclusão a pena mínima para quem falsificar ou alterar registro civil de filho de relação extraconjugal. A proposta também prevê pena de um a cinco anos de reclusão para quem omitir declaração ou emitir declaração falsa com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “É necessário que exista uma gradação para a pena, observando-se os danos reais ou potenciais do crime, e esse é o objetivo da proposta”, afirma Carlos Nader. RELATOR É CONTRA O deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Para Fiuza, a matéria está mais bem tratada na redação atual do Código Penal, que prevê reclusão de um a cinco anos, e multa, para crime de falsificação de documento público; e reclusão de um a três anos, e multa, para falsificação de documento particular. A CCJR é responsável pela análise de mérito e de constitucionalidade da matéria. Se o parecer de Fiúza for acatado, o projeto será arquivado. Caso contrário, seguirá para votação do Plenário. Reportagem – Márcia Schmidt Edição – Rejane Oliveira