Projeto prevê exigência de OAB para delegados em MS
Projeto encabeçado pela Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) quer inserir a exigência na inscrição na OAB – ou seja, que o candidato tenha sido aprovado no Exame da Ordem – para o ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil no Estado. Segundo a entidade, a mudança visa a igualdade dos delegados perante outras carreiras jurídicas.
"O acréscimo em questão vem resgatar reivindicação histórica e justificada dos Delegados de Polícia, para lhes conceder status de igualdade e importância frente a outras carreiras jurídicas típicas do Estado", afirmou o presidente da Adepol/MS, Fabiano Ruiz Gastaldi. "A atividade de polícia judiciária tem no Delegado de Polícia seu elemento central e grande protagonista, cujas habilidades estão a lhe exigir muita mais que o senso de investigação. Mas, principalmente, domínio cada vez mais complexo das especificidades das ciências penais", completou.
Hoje, para ser Delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, não sendo obrigatória a inscrição na Ordem. "É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico", apoiou Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.
Pelo projeto, haveria duas mudanças essenciais na legislação. Primeiro, no art. 44 da Constituição do Estado seria acrescentado, através de Emenda Constitucional, o trecho "No desempenho de suas atividades, o Delegado de Polícia exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária".
A Adepol agora busca apoio de autoridades para conseguir a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, e consequente sanção do governador, para que a medida entre em vigor.
Também na Lei Orgânica da Polícia Civil de MS seria inserido, no art. 46, inciso I, a exigência da inscrição na Ordem:
"Art. 46. Considerando a natureza do cargo a ser provido, poderão ser estabelecidos requisitos mínimos próprios para o exercício de determinados cargos ou funções, em especial, para:
I – Delegado de Polícia, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo o exercício de atividade incompatível".