Projeto suspende prazos processuais para advogadas após o parto

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Campo Grande – Projeto de lei que permite a suspensão por 30 dias dos prazos processuais no caso de a única advogada de uma das partes ter dado à luz durante o processo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Conforme o texto do PL 361/07, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a suspensão dependerá de apresentação da certidão de nascimento da criança e será contada a partir da data do nascimento.

A suspensão só será atendida se o pedido for apresentado até dez dias após o nascimento da criança, estabelece o projeto. A suspensão dos prazos é facultativa à advogada, segundo o autor da proposta. A íntegra do projeto pode ser consultada no site da Câmara pelo seguinte endereço eletrônico www.camara.gov.br