Projeto tipifica crime de preconceito de idade

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Está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 1477/03, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que tipifica o preconceito de idade como crime, a ser punido da mesma forma que a discriminação de raça, cor, etnia e religião. Segundo o deputado, o objetivo é “coibir a crescente proliferação do preconceito contra a idade”. Ele afirma ser cada vez mais comum a demissão de pessoas com a capacidade produtiva ainda bastante elevada, apenas em razão da idade. PURO PRECONCEITO “Muitas vezes, a pessoa apenas já não é mais jovem, sem contudo ser idosa, e não consegue colocação no mercado de trabalho; outras vezes, por puro preconceito, comete-se qualquer outro ato contra pessoas mais velhas”, diz Costa. A proposição está apensada ao Projeto de Lei 715/95, da deputada Telma de Souza (PT-SP), que inclui entre os crimes de racismo o uso de elementos referentes a cor e a raça para a prática de injúria, calúnia ou difamação. Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria tem tramitação ordinária e será analisada apenas pela CCJR. A relatora, deputada juíza Denise Frossard (PSDB-RJ), está elaborando seu parecer. Da Redação/LCP