Projeto tipifica tráfico de pessoas como crime

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O Projeto de Lei 2375/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Estrangeiros (Lei 6.815/80) para estabelecer a tipificação criminal do tráfico de pessoas e suas penalidades. A proposta prevê multa e pena de reclusão de três a oito anos para quem promover, intermediar ou facilitar a entrada ou saída do território nacional, com ou sem consentimento, de pessoa que venha a exercer a prostituição, seja submetida a trabalhos forçados, escravatura ou remoção de órgãos. O projeto também determina multa e pena de reclusão de dois a cinco anos para aquele que promover recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição, que seja submetida a trabalhos forçados, escravatura ou remoção de órgãos. Crianças e adolescentes Pela texto, quem raptar criança ou adolescente, com ou sem consentimento da vítima, com o objetivo de remover órgão, tecido ou parte do corpo humano para fins de transplante ou tratamento ficará sujeito à pena de reclusão de 6 a 12 anos e se da remoção resultar a morte, a reclusão será de 12 a 30 anos. O projeto propõe também multa e reclusão de quatro a seis anos para quem promover, auxiliar ou facilitar a efetivação de ato destinado à entrada ou saída do território nacional de criança ou adolescente, sem a observância das formalidades legais ou com o fito de obter. As penas serão aumentadas em um terço se houver perda ou inutilização de membro, órgão ou função da vítima. Está prevista ainda na proposta a não-concessão de visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime de tráfico de pessoas, em qualquer de suas formas. O juiz também poderá decretar a perda de bens do condenado ou de pessoa jurídica que tenha contribuído para os crimes citados. Estimativas De acordo com Pannunzio, o tráfico de seres humanos destina-se à prostituição de mulheres; à exploração sexual de crianças e adolescentes; à exploração do trabalho escravo; e à remoção de órgãos para comercialização. Pelas estimativas da ONU, anualmente mais de 700 mil pessoas são vítimas de tráfico para fins de exploração sexual e realização de trabalhos forçados. O deputado diz que o projeto segue determinação de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos para que os Estados aprovem leis nacionais estabelecendo como crime o tráfico de pessoas e determinando penas adequadas para tais condutas. “O objetivo da proposta é promover as modificações apropriadas na legislação brasileira para prevenir o tráfico de pessoas”, assegura Pannunzio. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que deverá dar parecer sobre o mérito e a constitucionalidade da matéria. Caso seja rejeitado na comissão, o projeto será arquivado, mas se for aprovado, será apreciado pelo Plenário.