“Prorrogação de vacatio legis do Novo CPC é prejudicial”, avalia presidente da OAB/MS
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, declarou seu posicionamento contrário à extensão do início de vigência do Novo Código de Processo Civil de um para no mínimo três anos. “Se o que queremos é uma Justiça mais célere, essa medida depõe contra isso”, avaliou.
O vacatio legis, período que o Judiciário e sociedade têm para se adaptar ao Novo CPC, se encerra em março de 2016. No entanto, o ministro Gilmar Mendes propôs o adiamento da vigência para de três até cinco anos. O presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha, já declarou que apoia a proposta. Uma das críticas de Mendes é que as novas regras vão sobrecarregar o trabalho da Corte.
O presidente da OAB/MS não vê com bons olhos a proposta, já que, se aprovada, pode atrasar a efetivação dos benefícios a que se propõe o Novo Código. “Tanto para a sociedade, quanto para a advocacia, os prejuízos são imensuráveis. E o mais agravante deles é o retardamento da tão aguardada celeridade no Judiciário”, salienta.
A contrariedade à proposta consta na Carta de Teresina, documento que reúne as recomendações da OAB Nacional e Seccionais decididas durante Colégio de Presidentes nos dias 17 e 18 de setembro. O item sétimo afirma a premente necessidade de vigência do Novo CPC no prazo já assinalado, sem qualquer postergação do vacatio legis, pelas importância das conquistas contidas no Novo CPC, como instrumento de maior celeridade processual e segurança.
O texto aprovado em março de 2015 contempla o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários, tratamento igualitário com a Fazenda Pública e destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Abrange ainda a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas. O projeto aprovado substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.