Protocolo integrado tem validade apenas para TRTs

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Os recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho devem obrigatoriamente ser protocolados nos Tribunais Regionais do Trabalho. No caso dos TRTs que contam com o sistema de protocolo integrado – que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e protocolar documentos de natureza judiciária e administrativa destinados a outras Varas ou ao TRT -, o sistema só tem eficácia no âmbito de competência do TRT que o editou, não sendo válido para os recursos de competência do TST. Com base nessa jurisprudência (objeto da Orientação Jurisprudencial nº 320), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento a um agravo de instrumento da Companhia Brasileira de Distribuição por considerá-lo intempestivo (fora do prazo legal). A decisão do TRT de Campinas (15ª Região) contra a qual a empresa recorria foi publicada no Diário Oficial no dia 16/4/2002. O recurso ordinário deve ser interposto no prazo de oito dias a partir da intimação da decisão recorrida, encerrando-se, no caso, no dia 25/4/2002. A empresa protocolou o recurso pelo sistema de protocolo integrado no dia 24/4, mas este só recebeu a chancela do TRT no dia 29 – daí a intempestividade. O próprio TRT de Campinas havia negado seguimento ao recurso baseando-se em provimento de sua Corregedoria segundo o qual os recursos ao TST devem ser “obrigatoriamente protocolados na sede do TRT, cuja chancela será a única considerada par aferição de tempestividade, arcando a parte com o ônus de eventual protocolo feito erroneamente na primeira instância”. O relator do agravo no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve o despacho do TRT que negou seguimento ao recurso com base nos mesmos fundamentos usados pelo Regional. De acordo com levantamento feito pelo ministro Ives Gandra Filho, apresentado na sessão, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 17 dispõem de sistemas de protocolo integrado, e apenas um deles – o TRT de Goiás (17ª Região) admite petição para o TST. Os demais, a exemplo de Campinas, excepcionam os recursos ao TST dos documentos aceitos pelo sistema integrado. (AIRO 01488/2001)