Provimento da Corregedoria padroniza documentos juntados aos processos

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Depois do provimento nº 5/04, que dispõe sobre regras gerais para o protocolo/distribuição de petições e para sua catalogação no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), a Corregedoria-Geral de Justiça adotou mais uma medida para tornar os autos ainda mais organizados. Daquela vez, a iniciativa da Corregedoria se deu em razão de fatores como a necessidade de ordenar e disciplinar os serviços do setor de protocolo e a distribuição dos feitos nas comarcas que possuem o SAJ e em todas as demais; a demora no andamento dos processos, provocada pela falta de cadastramento uniformizado das partes e dos procuradores; para dar maior segurança aos bancos de dados das comarcas de primeira entrância, quanto aos nomes corretos das partes e sua qualificação, o que permitirá a migração de dados entre as comarcas de segunda entrância e o fato de as certidões cíveis e criminais serem expedidas pelo sistema informatizado. Desta vez, pelo provimento nº 7/05, para o qual foi considerada a necessidade de padronização dos documentos juntados aos processos, nenhum papel em tamanho menor que o da folha do processo poder ser anexado, exceto se estiver devidamente colado em folha formato A-4. As petições, pela nova regulamentação, também deverão seguir padrões determinados. Isso significa que sua elaboração deve ser feita em papel A-4, com espaço reservado para despacho de, no mínimo, 10 cm. As margens à esquerda deverão ter três centímetros. A edição do provimento atende a uma proposta formulada pela Associação dos Escrivães e Diretores de Cartório de MS (Assessul) que consta da Carta do II Encontro Estadual e Diretores de Cartório, realizado na Capital. O diretor de Estudos e Pesquisas da Assessul, Junho Cezar da Silva, explicou que a sugestão é conseqüência da desproporcionalidade no tamanho dos documentos juntados no processo em relação à capa de autuação. “Tinha papel de todo tamanho”, lembra ele. Junho Cezar confessa que os resultados da medida já podem ser notados e esclarece que os setores de protocolo e distribuição fiscalizam a aplicação da medida, assim, quando o processo chega no cartório as peças já estão padronizadas. Tamanho ofício – Caso algum advogado tente protocolar documentos em tamanho diferente daquele especificado, o diretor garante que a peça será aceita e o profissional orientado a cumprir o provimento. “Embora a grande maioria já esteja obedecendo aos padrões, não deixaremos de receber, por exemplo, petição de um advogado de outro estado. Contudo, esse profissional será orientado e avisado que não será mais permitido o recebimento de documentação em uma próxima vez”, conclui. O diretor-tesoureiro da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), seccional MS, Wilson Pereira Rodrigues, conta que não estranhou a edição do provimento pela Corregedoria-Geral do TJMS. “Salvo engano, a justiça federal já faz essa exigência que torna o manuseio do processo mais funcional. É preciso ter critérios. A forma de montagem e o espaço exigidos são muito importantes porque se houver um dano em parte importante da peça tira-se a consistência do documento”, afirma Wilson. Ele não vê a medida como óbice e comenta que existem outras reivindicações que podem melhorar ainda mais a organização dos autos. “O novo provimento veio estabelecer um forma de procedimento e evitar prejuízo para as parte”, finalizou o representante da OAB/MS.