Provimento sobre advocacia na nova lei de divórcios é conquista nacional da cl

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Campo Grande – Uma importante conquista de toda a advocacia nacional é realidade graças ao empenho da bancada de Mato Grosso do Sul no Conselho Federal da OAB: o Provimento 118/2007 da Ordem que está em vigor desde o dia 20 de junho através de publicação no Diário Oficial da Justiça da União. A medida regula a atividade da advocacia em face da Lei 11.441/07 que trata de inventários, divórcios, partilhas e separações consensuais diretamente por meio de escrituras públicas.

Por atender reclamos da advocacia de todo o país, o provimento, que teve como relator o conselheiro federal da OAB-MS Lúcio Flávio Sunakozawa, foi o primeiro a ser aprovado por uninimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB neste ano. Avalizada pelos 81 conselheiros federais, a medida foi uma resposta imediata às denúncias de todo o país que a entidade recebeu sobre irregularidades que iam desde captações indevidas e antiéticas com a indicação desleal de serviços por alguns cartórios para advogados, até a de alguns profissionais que estavam indicando cartórios a clientes.

O provimento estabelece punições em caso de violações do código de ética da advocacia que vão desde censura, advertência e, nos casos reincidentes mais graves, até a expulsão dos quadros da Ordem. “Sujeitar-se como advogado, entre nós, em funções para atender meros interesses ou captações inescrupulosas, configura-se em verdadeiro desprestígio à advocacia (artigo 31, caput, do Estatuto da OAB) e infrações éticas (artigo 34 do Estatuto da OAB), mas nunca é demais rememorar surradas lições”, afirmou, em seu voto, o conselheiro federal por MS, Lúcio Flávio, como relator da matéria aprovada por unanimidade na OAB.

Cartórios e honorários – Em relação a denúncias sobre indicações de advogados pelos cartórios, para evitar o problema a OAB nacional está orientando suas seccionais nos estados que façam convênios com as Anoreg’s (Associação dos Notários e Registradores). A medida já foi tomada em Mato Grosso do Sul de forma pioneira no dia 5 de março, através de convênio firmado entre o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, e o presidente da Anoreg-MS, Paulo Pedra.

O provimento também determina que cada seccional da OAB terá de elaborar uma tabela de honorários mínimos. “Agora cabe aos conselheiros estaduais fixarem a tabela de honorários para os casos elencados na Lei 11.441/07 para evitar uma concorrência desleal e polêmica sobre uma das questões mais sagradas para os advogados que é o honorário”, afirma Sunakozawa. A matéria já está em pauta na OAB-MS e tem como relator o conselheiro estadual da Ordem Márcio Torres e, segundo este, deve ser incluída para julgamento já na próxima sessão ordinária do Conselho Estadual.