Publicada lei que estabelece contagem de prazos processuais em dias úteis no âmbito municipal
A contagem de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal será contabilizada agora somente em dias úteis.
Foi sancionada na última sexta-feira (10), a Lei Complementar n. 352/2019, de autoria dos Vereadores Otávio Trad e Enfermeiro Fritz.
A norma estabelece no Art. 1º que: “Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis”.
O Advogado e Vereador Otávio Trad destaca a importância da legislação. “O objetivo é que a contagem de prazos em processos administrativos seja similar aos procedimentos judiciais. Uma equiparação legislativa aos prazos processuais previstos no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). É uma vitória para a advocacia, principalmente aqueles que têm como âmbito o procedimento administrativo municipal trazendo mais tempo para advogado desenvolver sua tese”.
Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, a lei vai de encontro à necessidade da advocacia. “A contagem de prazos em dias úteis é uma conquista para a advocacia campo-grandense porque reduz a insegurança jurídica e aproxima a nossa atuação do que já prevê o novo CPC”.