Publicado decreto que retoma contagem dos prazos processuais no âmbito estadual
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (07) Decreto que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos.
A resolução determina o retorno dos prazos após a vigência do Decreto nº 15.397, de 20 de março de 2020, que suspendia os prazos até o dia 30 de abril de 2020.
As sessões de julgamento continuam virtuais. O Art. 1º dispõe: “§ 2º Os atos processuais que, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual poderão ser suspensos pela autoridade competente com a justificativa dos interessados sobre a impossibilidade para a prática de ato, caso em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição ou da manifestação”.
Os atos processuais que exijam a coleta prévia de elementos de prova, para apresentação de defesa e outros, também poderão ser suspensos pela autoridade competente se, durante a fluência do prazo, os interessados informarem a impossibilidade para a prática de ato.
Acesse o Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020.
Texto: Catarine Sturza