Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho mediante DARF e DCTFWeb foi prorrogado para julho

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Foi prorrogado para o mês de julho de 2023 o início da obrigatoriedade da declaração dos fatos geradores decorrentes das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, com redação alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023.

Desse modo, a utilização da DARF com o Código de Receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2023.