Recurso sem assinatura do advogado é inexistente
A falta de assinatura do advogado em recurso torna-o inexistente. Com esse entendimento o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, não admitiu a subida de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Vidigal confirmou decisão da 4ª Turma do STJ. No processo, a recorrente alegou que não há como, por mera irregularidade, “ser afastada da apreciação do Poder Judiciário lesão ao direito da parte”, uma vez observado o devido processo legal e a competência do STJ. Para o presidente do STJ, no entanto, tais pontos não foram questionados no recurso apreciado pela 4ª Turma. O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF no sentido de que “não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de existência do recurso”.