REFORMA AGRÁRIA X INVASÕES: ÓTICA JURÍDICO SOCIAL
Alexandre Ávalo Santana Advogado Pós Graduando em Processo Civil, pelo INPG – Campo Grande, MS. [email protected] Este é um assunto bastante polêmico, ante as discussões travadas em nosso país, mormente no que tange ao Estado de Mato Grosso do Sul, que nos últimos anos sofreu diversas invasões de terra, efetuadas pelos denominados sem terra. Quando nos deparamos com essas informações, um questionamento vem à tona, Quem esta com a razão? O “Latifundiário” ou o “Sem Terra”? Do ponto de vista legal o direito a propriedade privada sempre foi garantido, inclusive confirmado como um dos primados de nossa ordem econômica e de nosso legado jurídico, no entanto este evoluiu, de uma fase individualista carregada de egoísmo burguês, para uma fase inegavelmente solidária. Esta guinada se torna explícita ante a Constituição de 1824, que garantia um direito a propriedade como se fora absoluto sem fronteiras ou exigências, já a constituição vigente mantém este direito, porém exige uma contraprestação do proprietário no âmbito da função social da terra, esta não pode ser ociosa, sem utilidade e deve atender interesses da comunidade. A Constituição de 1988 diz que é garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá a função social (art”s.5º, XXII e XIII, e 186). Com fulcro neste conceito o INCRA realiza constantemente as já conhecidas vistorias, com o objetivo dentre outros de avaliar a produtividade, a conservação dos recursos naturais, cujo os resultados são amplamente questionáveis. Ante a precária situação sócio-econômica em que o país se encontra, surgiu um movimento denominado MST que inicialmente era um grupo de pessoas em busca de terra para trabalhar, o qual com o passar do tempo se tornou de cunho claramente político e distorcido. Se faz mister salientar que o objetivo inicial deste movimento era extremamente nobre, no entanto pessoas e organizações externas ardilosamente passaram à instigar as pessoas de boa fé pertencentes ao movimento a realizarem invasões desvairadas muitas vezes em terras produtivas, ou até mesmo em pequenas e médias propriedades, bem como em prédios públicos, nestes casos com o único objetivo de pressionar o governo federal. Talvez, essa pressão decorra da inércia do governo federal, que se assim perdurar quedará num terrorismo no campo. A ação governamental deve ser efetiva, realizando realmente uma política agrícola que tenha como objetivo o desenvolvimento e a justiça social. Porém, não pode se permitir a saída do homem da cidade para o campo, o que seria sem distinção um retrocesso, um desastre para a sociedade, como se fosse a inversão do processo de industrialização, para fazer surgir apenas culturas de subsistência medievais, sem a mínima perspectiva de desenvolvimento. É inquestionável a necessidade da reforma agrária, no entanto esta deve ser conduzida com seriedade e rigor para que sejam evitados vícios ou fraudes no processo. Além disso deve ser efetuada em terras ociosas, realmente nos grandes latifúndios improdutivos (a palavra chave não é extensão e sim produção), dando infra-estrutura e condições de produção. Não basta que o governo jogue as famílias de “pára-quedas”, em meio a “mata virgem”. Todavia o que não se deve permitir é a violência sem precedentes que vem ocorrendo no campo; apoiar invasões criminosas muitas vezes efetuadas pôr aventureiros, seria subjugar o estado democrático de direito, ou seja suprimir a democracia e concomitante a isto implantar a injustiça. Contudo o inverso, ou seja, a fluência de uma reforma agrária séria, solucionaria parte do problema do homem no campo e designaria utilidade a terras mantidas unicamente com o objetivo de especulação.