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Relator quer que CNJ informe sobre interferência em quinto
O CNJ proferiu pedido de controle administrativo nº 292/2006, por meio do qual determinou a suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para a vaga do quinto constitucional do TJ-MA. Segundo a OAB, tornando-se ímpar o número de desembargadores oriundo do quinto, a próxima vaga a ser preenchida é dos advogados, sob os critérios de “alternância e sucessividade”, observada a última nomeação consolidada (desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, nomeado em 1997, do Ministério Público).
Diante dessa informação, a OAB requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do CNJ, sendo esta desprovida de efeito suspensivo. No mérito, pediu a confirmação da segurança, determinando-se que a vaga do quinto constitucional do TJ-MA seja preenchida por advogado. O relator, ministro Lewandowski, apreciará o pedido de liminar feito pela OAB depois que a presidente do CNJ prestar as informações requisitadas.
O mandado de segurança foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e pelo presidente da Seccional da OAB maranhense, José Caldas Góis.