Resolução da OAB/MS prioriza tramitação de processos disciplinares

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Resolução n. 11/2016, do Conselho Seccional, instituiu prioridade na tramitação de processos disciplinares que menciona, com o objetivo de dar celeridade aos julgamentos, assegurando a ampla defesa, o contraditório e o cumprimento ao rito processual previsto no Código de Ética e Disciplina, na Lei n. 8.906/94 do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e no Regulamento Geral da OAB.

Pela resolução, a Secretaria de Ética e Disciplina irá identificar por meio de etiqueta com a expressão “PRIORIDADE”, no canto superior esquerdo da capa, os processos disciplinares abrangidos pela norma.

A advogada Marta do Carmo Taques, presidente do TED, explica que os advogados, o Poder Judiciário e a sociedade de modo geral, têm cobrado da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) uma resposta mais ágil em relação aos advogados que estão sofrendo processos disciplinares. “A resolução permite que o Tribunal de Ética dê agilidade nos processos, evitando que prescrevam. Sabemos o quanto esses processos denigrem a imagem dos advogados e queremos apreciar o quanto antes essa documentação”, disse.

O secretário geral da OAB/MS, Marco Aurélio de Oliveira Rocha, asseverou que a atual gestão está extremamente preocupada em agilizar o andamento dos processos disciplinares na Secretaria de Ética e Disciplina (SED). “O advogado e a sociedade precisam de uma solução rápida para as querelas que tramitam na SED. A OAB/MS precisa dar o exemplo no que tange à celeridade processual. A Resolução 11/2016, do Conselho Seccional, objetiva dar tratamento especial a alguns procedimentos, sem prejuízo aos demais. Ao final, todos ganharão, porque o advogado injustamente representado não pode conviver ‘ad eternum’ com a espada de Dâmocles sobre a sua cabeça”, justificou.

Conforme a resolução, terão PRIORIDADE os processos disciplinares:

a) relativos à locupletação ilícita e recusa em prestar contas;

b) tendo como sanção a exclusão do advogado;

c) autuados há três anos ou mais; e

d) nos casos em que o representado também figure como tal em outros dois ou mais processos disciplinares.

Além disso, a resolução definiu a divulgação das sanções de suspensão e exclusão, conforme autoriza o art. 32, do EAOAB.