Sancionada Lei que criminaliza violação das Prerrogativas da Advocacia

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Crime passa a ser punível, multa e detenção de até um ano

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27), a Lei que Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridades e criminaliza violação das Prerrogativas da Advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil, conjuntamente às suas Seccionais, garantiram na noite desta terça-feira (24) a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo da Lei que criminaliza a violação das Prerrogativas.

Passa a ser punível, com multa e detenção de até um ano, violar os direitos de advogados e advogadas previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Em uma ampla articulação, representantes do sistema OAB apresentaram aos parlamentares diversos argumentos em favor da criminalização. O veto foi derrubado na Câmara dos Deputados com o voto de 313 parlamentares. No Senado Federal, 56 senadores chancelaram a manutenção da criminalização das prerrogativas na Lei.

“O trabalho da Ordem foi fundamental para, primeiramente, conseguir o início desse projeto de relatoria da Senadora Simone Tebet que, posteriormente foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas vetado pelo Presidente da República. Hoje esse veto derrubado passa a consagrar a atividade efetivamente como indispensável para a administração da Justiça”, comemora o Presidente da Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche.

Confira a íntegra da Lei:

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional (1)