Senado aprova o Estatuto do Desarmamento

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o Estatuto do Desarmamento, que trata do registro, porte e comercialização de armas. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de outubro último, segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O estatuto torna proibido o porte de arma para o cidadão comum, salvo exceções como integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, guardas prisionais e portuários. Fica proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para esses profissionais que têm permissão de porte. A autorização para o porte de arma poderá ser concedida apenas se a pessoa demonstrar sua efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. O estatuto torna inafiançável o porte ilegal de armas e retira dos Estados a competência para autorizar o porte de armas, que agora será concedida pela Polícia Federal, com possibilidade de convênio com as secretarias estaduais de Segurança. A idade mínima para a compra de arma de fogo sobe de 21 para 25 anos. Para comprar arma de fogo, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, ocupação lícita, residência fixa e capacidade técnica para o manuseio da arma. Também são definidas penas para diferentes crimes, como posse irregular de arma de fogo de uso permitido (detenção de um a três anos), porte ilegal de arma de uso permitido (dois a quatro anos de detenção), disparo de arma de fogo em local habitado (dois a quatro anos de detenção) e permitir que menor ou deficiente mental se apodere de arma de fogo (detenção de um a dois anos).