Senado aprova projeto que beneficia advogados de sindicatos
Data:

O projeto (PLC 139/2017), que beneficia os advogados de sindicatos e associações, foi aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e encaminhado à sanção. O projeto, relatado pela Senadora Simone Tebet (MDB-MS), permite que os advogados recebam os honorários contratados e os chamados honorários de sucumbência, que são os valores devidos pela parte que perdeu a causa.
“Estamos alterando o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), adequando o Estatuto ao novo Código de Processo Civil, promulgado em 2015, e à nova lei da Reforma Trabalhista, de 2017, para harmonizar a legislação”, disse a relatora, ao informar que o tema já está pacificado por lei e por jurisprudência. Isso porque, dentre outros pontos, a reforma trabalhista previu que os honorários de sucumbência, no âmbito da Justiça do Trabalho, seriam pagos ao advogado nas ações em que a parte estiver sendo substituída pelo sindicato de sua categoria.
Simone explicou que há dois tipos de honorários: o que o advogado recebe por meio de contrato e outro, chamado de honorários de sucumbência ou assistenciais. “Por exemplo, se eu ganho a causa, eu posso levantar as despesas que são pagas pelo vencido (quem perdeu). Nas ações coletivas, havia uma dúvida: se o ônus da sucumbência iria para o sindicato ou para o advogado do sindicato? O projeto vem esclarecer essa questão que já está pacificada. Aprovada no Senado, a medida deve ser sancionada em breve”.
A Senadora ainda ressaltou em seu relatório que a medida não “gera ônus adicional a ninguém. Seu único propósito é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe, diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual)".
Para viabilizar o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais, o projeto altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970. O objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.
“Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defende o autor do projeto, deputado federal licenciado Rogério Rosso (PSD-DF).
Fonte: Assessoria de Imprensa/Senadora Simone Tebet