STF mantém taxação dos inativos, mas eleva teto de isenção
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve ontem (18) a cobrança da contribuição previdenciária sobre os salários dos servidores inativos. O julgamento do caso estava paralisado desde o dia 26 de maio, quando o ministro Cézar Peluso pediu vistas do processo. Na ocasião, o governo estava desfavorecido na votação — o placar era de 2 votos a 1 contra a tributação. A vitória do governo, porém, não foi completa. Os ministros do STF aumentaram em mais de R$ 1 mil o limite de isenção da contribuição — antes, a taxação em 11% incidia sobre salários superiores a R$ 1.505,23 (no caso dos servidores federais), e agora o teto de isenção será de R$ 2.508,72. Os ministros também derrubaram a emenda da Reforma da Previdência que estabelecia faixas diferenciadas de descontos para servidores dos Estados e municípios e para servidores da União. Eles entenderam que o tratamento diferenciado é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Pela Reforma, a contribuição de 11% era cobrada dos servidores estaduais e municipais com salários superiores a R$ 1.254 (valor correspondente a 50% do teto do regime geral da Previdência Social, que é de R$ 2.508); e dos servidores da União com rendimentos maiores que R$ 1.505,23 (valor correspondente a 60% do teto do regime geral). Votaram a favor da taxação os ministros Joaquim Barbosa, César Peluzo, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Veloso, Sepúlveda Pertence e o presidente do STF, Nelson Jobim. Os votos contrários foram dos ministros Ellen Gracie, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.