STF: sigilo não impede acesso de advogado a inquérito policial
A unilateralidade do inquérito policial não autoriza a polícia a desrespeitar as garantias jurídicas do indiciado. Assim, os advogados têm o direito de acesso aos autos de investigação, ainda que sigilosa, para que possam ter conhecimento das acusações e defender seu cliente. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. Ele recorreu ao Supremo com o argumento que, mesmo sendo advogado regularmente constituído pelo acusado, não lhe era permitido acesso aos autos da investigação, sob o argumento de que o procedimento era sigiloso. Segundo o ministro do STF, no caso, “o abuso se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos Advogados regularmente constituídos, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo”. Em seu despacho, Celso de Mello afirmou que “o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público”.