STJ atende OAB/MS e manda Juiz franquear acesso a autos sigilosos para advogado

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Em decisão concedida nesta quinta-feira (4), o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro atendeu liminarmente a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul e determinou o imediato acesso aos autos sigilosos para Advogado constituído no processo.

Consta nos autos que após prisão do cliente, o Advogado protocolou petição de juntada de procuração e pedido de acesso aos autos, o qual foi indeferido pelo Juiz da Comarca de Bataguassu. Ele negou o franqueamento dos autos sob a alegação de que o causídico não poderia ter acesso em razão da existência de diligências investigatórias em curso e não documentadas nos autos.

De outubro de 2020 até agora, o Advogado não obteve acesso a qualquer documento referente à investigação de seu cliente. Ele acionou então a Comissão de Prerrogativas da OAB/MS, presidida pela Advogada Silmara Salamaia, que ingressou com um Mandado de Segurança perante o TJMS para garantir o acesso aos autos, como assegurado tanto constitucionalmente, como por legislação infraconstitucional, e que foi negado pela 2ª Seção Criminal do TJMS.

A OAB/MS recorreu então ao STJ, tendo em vista a flagrante ilegalidade do Magistrado na negativa de acesso aos autos. O Ministro do STJ Nefi Cordeiro atendeu liminarmente a OAB/MS e determinou a imediata concessão de vista de todo o processo, inclusive das partes que se encontram em sigilo ao Procurador constituído.

Para Silmara Salamaia, a liminar vem corrigir a restrição que o advogado sofria ao seu exercício profissional.  “O acesso aos dados probatórios já documentados nos autos é fundamental e de extrema relevância, uma vez que podem revelar-se úteis à condução da defesa do cliente, permitindo ao advogado tomar medidas urgentes, como impetrar um habeas corpus preventivo objetivando salvo-conduto, assim como interpor outras medidas de defesa”.

O Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche avalia como “extremamente positiva a atuação da Comissão de Prerrogativas e reafirmou seu compromisso incessante na luta e preservação das prerrogativas profissionais”.

Acesse aqui o processo.