STJ define amanhã lista para ministro com vaga destinada à OAB

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Brasília, 09/05/2006 – Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirão às 18h de amanhã (10) para eleger os três advogados que concorrerão à vaga de ministro aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca, ocorrida em novembro de 2005. Essa vaga destina-se a integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda não há data para acontecer a eleição dos membros do Ministério Público que comporão a lista tríplice referente à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal.

Os três advogados a serem eleitos pelos ministros do STJ sairão de uma lista sêxtupla entregue no dia 5 de abril pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, ao presidente do STJ, ministro Barros Monteiro. Os seis advogados que disputam a vaga são Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; Maria Thereza Rocha de Assis Moura, de São Paulo; Renato Gomes Nery, do Mato Grosso; Paulo de Moraes Penalva Santos, do Rio de Janeiro; Rogério Neves Baptista, de Pernambuco, e Helio Luiz de Cáceres Peres Miranda, de Tocantins.

A eleição

A eleição para ministro do STJ referente às vagas destinadas à OAB e ao Ministério Público são feitas de forma semelhante, baseando-se no que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, o quinto constitucional nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico, de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. A diferença entre as duas instituições é que a OAB envia uma lista única, ao passo que cada MP envia a lista com os seus candidatos, o que possibilita, no caso de vaga para o STJ, o envio de até 28 listas.

A escolha da lista tríplice se dá em sessão pública, mas em votação secreta. O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente.

Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão postos em ordem decrescente nas listas, simultaneamente. Isto é, o primeiro e o segundo mais votados figuram como os primeiros de cada lista, enquanto o terceiro e quarto ocuparão os segundos lugares, seguindo essa lógica.