Subseção da OAB propõe nulidade em atos de renúncia
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu hoje (03) pedido para propor ação na Justiça pleiteando a nulidade dos atos de renúncia de mandato por parte de parlamentares, como o praticado pelo deputado Valdemar Costa Neto, que estariam sendo “usados como artifício para fugir à iminência da cassação”. A proposta foi apresentada pelo presidente da Subseção da OAB de Cascavel, no Paraná, Marcos Vinícius Dacol Boschirolli, para quem tais atos configuram a “simulação”, prática condenada pelo artigo 167 do Código Civil. “É óbvio que parlamentares na iminência de serem cassados tentam utilizar desse meio, até agora eficaz, de renunciar aos mandatos para retornarem já no ano próximo ao cargo que deixam agora; e tal prática constitui simulação”, sustenta Marcos Boschirolli em sua sugestão ao presidente nacional da OAB. O dirigente da OAB em Cascavel observa que a nulidade da renúncia para fugir à cassação pode ser proposta com base no dispositivo do Código Civil (artigo 167) que estabelece que “é nulo negócio jurídico simulado”. Boschirolli afirma na proposta, citando mestres brasileiros do Direito Civil, que “a simulação é uma declaração enganosa da vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado”. Diante dessa definição, segundo ele, “fica evidente que qualquer deputado que venha a renunciar ao seu mandato por conta de processo interno que sofra dentro do Congresso estará praticando ato simulado, eis que o que realmente quer é escapar de possível cassação e não deixar de exercer mandato recebido das urnas”. O presidente da Subseção da OAB de Cascavel sugere ainda que a idéia seja amadurecida pela entidade, como uma contribuição para “pôr fim à impunidade no país e dar uma basta definitivo à moda de fazer o que se bem entende, escapando com uso de subterfúgios execráveis como o da renúncia fraudulenta a mandato, com intuito claro de escapar de punições que certamente viriam”.