Suspensão da portaria do TRT começou a valer no dia 13, segundo CNJ
Após incerteza quanto à contagem dos prazos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou que a liminar deferida em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), passou a valer no dia 13, segunda-feira.
A Portaria 11/2017 do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região suspendia a contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período compreendido entre 31 de outubro e 20 de novembro para ajustes visando atender a reforma trabalhista.
Não concordando com a suspensão dos prazos pelo TRT, a OAB/MS entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCAA) perante ao CNJ, que concedeu liminar suspendendo a portaria do TRT.
A OAB/MS entrou com embargo de declaração pedindo esclarecimentos quanto a contagem dos prazos. O CNJ decidiu que o prazo começou a contar no dia 13, portanto “os prazos já deveriam estar tendo seu curso normal desde a segunda-feira”.