Termo de aceite
Declaro, sob as penas da lei, propor de livre e espontânea vontade esta Representação Disciplinar, para a qual é vedado o anonimato conforme o art. 55, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e confirmo que esta Representação é de minha autoria, bem como ratifico a autenticidade dos relatos e documentos ora anexados. Dessa forma, solicito a abertura de procedimento administrativo disciplinar junto à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Mato Grosso do Sul em face do ora denominado REPRESENTADO, e estou ciente de que devo acompanhar e dar andamento na presente solicitação, conforme os prazos e as solicitações exigidas pela OAB/MS (cuja comunicação será realizada via e-mail e telefone indicado). Estou ciente, também, que a ausência de manifestação, após a solicitação da Instituição, poderá acarretar no arquivamento da Representação Disciplinar.
Por mim, firmo o presente ACEITE para fins de validação legal, conforme o art. 57, IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal).