Tese sobre responsabilidade objetiva do empregador fixada por STF vem ao encontro de obra escrita por Advogado de MS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta (12), tese que define os critérios para concluir pela responsabilização objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A tese foi assunto da 1ª edição do livro do Advogado de Mato Grosso do Sul José Carlos Manhabusco, em 2008.

A obra intitulada “Responsabilidade Civil Objetiva do Empregador decorrente de acidente de trabalho e risco da atividade”, escrito junto ao filho Gianncarlo Camargo Manhabusco foi lançada em 2008. “O livro está em sua terceira edição. Há doze anos eu defendo essa tese. Muito embora prevista pela Constituição Federal e Código Civil, na época, o Poder Judiciário Trabalhista não concordava com a teoria da responsabilidade objetiva. Na atividade de risco, o empregado não precisa demonstrar a culpa do empregador, na própria atividade desenvolvida presume-se que há culpa por omissão, culpa presumida”, explicou.

A redação foi dada pelo Ministro Alexandre de Moraes, Relator do caso. Manhabusco acrescentou que está feliz com a decisão do Ministro porque “agora a Justiça do Trabalho terá que acolher nas atividades de risco a teoria da responsabilidade objetiva. O julgamento vem coroar a luta da pesquisa cientifica que demonstrou que tínhamos razão nessa tese”, concluiu.

Os Ministros fixaram a seguinte:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.