TJMS acolhe tese da OAB/MS e confirma que advogado não comete patrocínio infiel quando defende os interesses de cliente

Data:

A OAB/MS, na qualidade de assistente, defende o exercício profissional, e principalmente a imunidade da advocacia, de advogada denunciada pelo crime de patrocínio infiel (art. 355 do CP) que, segundo o Ministério Público, teria traído os interesses confiados por seus clientes quando os orientou a ficarem em silêncio no interrogatório extrajudicial.

A OAB/MS, desde sua primeira manifestação, sustentou que a orientação jurídica a clientes não pode conformar o tipo penal previsto no art. 355 do CP, seja porque há incidência na espécie de regra de imunidade profissional (art. 23, III, do CP), seja porque não há enquadramento típico na atuação ainda na fase pré-processual.

Em primeiro grau de jurisdição, a denúncia foi rejeitada por ausência de provas de autoria (art. 386, VII, do CPP), o que, por evidente, consagrava o entendimento de que qualquer advogado poderia ser denunciado pela prática do crime de patrocínio fiel naquelas condições narradas pelo MP.

A sentença foi objeto de recursos ministerial e defensivo, tendo sido julgados no último dia 23/01 onde, por interia justiça e significando importante vitória para a advocacia, o TJMS alterou o fundamento absolutório para reconhecer que o advogado, na orientação de clientes na fase extrajudicial, não pratica o crime de patrocínio infiel, reafirmando a imunidade profissional, rejeitando a denúncia nos termos do art. 386, III, do CP.

No caso, a OAB/MS foi representada pelo Secretário-Geral e Corregedor-Geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, quem reafirmou o compromisso da gestão pela salvaguarda de direitos dos advogados e a irrenunciável observância da imunidade profissional.

A Advogada Raianni Passos, assistida no caso, afirmou: “Sempre acreditei nesse resultado, porém, não tenho palavras para expressar meu sentimento de gratidão. Quero externar meus sinceros agradecimentos ao nosso Presidente Bitto Pereira e também ao Corregedor-Geral Luiz Renê, a OAB/MS teve um papel fundamental e só demonstra o trabalho incansável pela defesa das nossas prerrogativas e exercício da advocacia”.